Nos dias atuais, principalmente em grandes cidades, compramos a maior parte de nossos produtos, como alimentos, em supermercados. Seria quase impossível imaginar comprar um laticínio, por exemplo, sem uma data de validade. Além de chamar a atenção na gôndola, ser atraente e funcional é muito importante estar atento para que problemas relacionados aos rótulos não aconteçam. Continue a leitura e conheça os 4 erros mais comuns cometidos em rótulos.

1. Não colocar as datas de fabricação e validade

Um dos erros mais importantes para prestar atenção.

Sem colocar essas duas datas, os produtos podem ser considerados impróprios para consumo e, no mínimo, serem retirados de circulação pela Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores.

Mas acima de tudo, um produto sem data de fabricação e validade pode causar problemas graves, inclusive de saúde e segurança.

Podemos considerar alguns exemplos de produtos que podem trazer diferentes prejuízos e danos, se não tiverem data de fabricação e de validade:

  • Alimentos: sem essas datas, o consumo é impróprio, pois praticamente não há garantia de que o produto pode ser ingerido pelo consumidor;
  • Produtos de beleza e higiene: perfumes, cremes, sabonetes, maquiagem, entre outros produtos, sem saber se está dentro do período válido para aplicação e uso, podem causar alergias, irritações de pele e até problemas mais graves de saúde;
  • Produtos de segurança: extintor de incêndio, EPIs, produtos de segurança pública, etc., todos precisam estar dentro dos prazos regulamentados, principalmente para garantir eficiência no uso.

Conforme resolução da ANVISA, os prazos de validade devem, obrigatoriamente, constar em rótulos e não podem induzir o consumidor a erros. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estipula que a oferta, apresentação dos produtos e as datas devem estar claras, precisas e em língua portuguesa.

2. Imagens enganosas

Algo muito comum, e também muito errado, é colocar em rótulos imagens que chamem a atenção, mas que o produto não traduza o que a embalagem vende.

Por exemplo: garrafas de suco, embalagens de iogurte, ou embalagens de biscoitos com fotos de frutas estampadas, que parecem deliciosas, quando na realidade, contêm apenas sabores artificiais e não foram feitas ou têm pedaços da fruta, como parecem ter.

Neste caso, é fundamental destacar a informação sobre o sabor artificial, para não enganar e proporcionar uma experiência decepcionante ao consumidor.

3. Informações enganosas ou mal colocadas

Assim como no exemplo anterior, se as informações do produto não estiverem claras e objetivas, pode gerar uma impressão muito ruim do produto e não é o que queremos, certo?

Em uma garrafa de suco, como no exemplo acima, além da imagem, jamais fale que o produto é natural se, de fato, ele não for.

Não engane seu consumidor, fale a verdade e fidelize sua clientela pela qualidade do produto, de acordo com o que ele realmente é.

4. Ausência de advertências e riscos do produto

O último dos 4 erros mais comuns cometidos em rótulos é a ausência de advertências e riscos do produto, que assim como a falta de datas de fabricação e validade, podem gerar consequências graves para o consumidor.

Alguns exemplos comuns de produtos que devem, obrigatoriamente, conter advertências em seus rótulos:

  • Alimentos: é fundamental adicionar nos rótulos de alimentos se eles contém ingredientes alérgenos, que podem causar sérios problemas de saúde. Também é importante destacar se contém lactose, glúten e outros componentes que sejam nocivos a determinadas pessoas;
  • Produtos de limpeza: em alguns produtos, como por exemplo a soda cáustica, é necessário advertir em rótulo as precauções com o uso do produto, para proteção e segurança do usuário;
  • Itens de beleza e higiene: neste caso, é importante destacar no rótulo os possíveis alérgenos do produto e evitar complicações pelo uso inadequado;
  • Produtos de saúde: curativos, seringas e agulhas, medicamentos, etc., precisam ter em seus rótulos as advertências e, se necessário, alertar sobre os riscos do produto.

Conforme o Art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor, alguns produtos podem oferecer riscos à saúde e, portanto, devem ser advertidos. Os artigos 8º, 9º e 10º deixam claro que o fornecedor tem o dever de informar nas embalagens, rótulos ou publicidade sobre os riscos do produto à saúde do consumidor. Agora que você já conhece os 4 erros mais comuns cometidos em rótulos, já sabe o que não deve fazer. A regra é clara: não minta, engane ou omita alguma informação de seu consumidor, forneça todas as informações necessárias nos rótulos das embalagens dos produtos.

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